PONTO ESTILIZADO DO TEMPLO

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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

SALVE A UMBANDA

LEI Nº 5200, DE 11 DE MARÇO DE 2008.


INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO “O DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 15 de novembro como “O Dia da Umbanda e do Umbandista."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de março de 2008.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício

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