LEI Nº 5200, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO “O DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 15 de novembro como “O Dia da Umbanda e do Umbandista."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
“Umbanda é o grande e verdadeiro culto que os espíritos humanos encarnados, na Terra, prestam a Obatalá, por intermédio dos Orixás. Desse culto participam os espíritos elementais e os espíritos humanos desencarnados.” “Na sua essência e na sua finalidade, a Umbanda é idêntica a todas as religiões do passado e do presente.” “Em resumo, a Umbanda é a Caridade. Nada mais.” Altair Pinto (Dicionário da Umbanda, Rio de Janeiro: Ed. ECO, 1971. pp. 195-197)
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